Em termos históricos, a industrialização é um fenômeno relativamente recente e, obviamente, trouxe uma série de novas questões em seu decorrer. No início da Revolução Industrial – no século XVIII –, as condições a que os empregados eram submetidos nas fábricas eram precárias sob muitos aspectos. Higiene, segurança e proteção foram conquistados com muita luta pela classe operária.
Trazendo a situação para o Brasil da época, não foi diferente. Ainda que tenha levado um pouco mais de tempo para ser implementada, a industrialização em terras tupiniquins trouxe os mesmos problemas vividos na Europa. A classe trabalhadora brigou para que as condições gerais de laboro fossem minimamente decentes.
Quando se trata de segurança industrial, especificamente, chega-se ao ano de 1978. Ainda que com demasiada demora para se regulamentar um tema tão importante, o Ministério do Trabalho publicou as primeiras Normas Regulamentadoras (NRs) referentes à segurança do trabalho.
Ao longo do tempo, novas normas foram publicadas e as já existentes passaram (e passam) por revisões periódicas e profundas, afinal, é imperativo se adequar às constantes mudanças no desempenho das atividades laborais.
Normas Regulamentadoras em segurança industrial
Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras que tratam da segurança do trabalho no Brasil. Nesse artigo, destacamos as 8 principais normas que abordam a segurança no ambiente industrial. Confira!
NR 3 – Embargo ou Interdição
A NR 3 define que o embargo e a interdição são medidas de urgência, em que alguma situação que possa oferecer risco grave e iminente ao trabalhador é identificada. Tudo que possa causar doença e lesão física ao operador é considerado como risco grave e iminente.
Diferenciando os termos, a interdição consiste na paralisação total ou parcial de uma planta de produção – um setor fabril cujo funcionário opera uma máquina, por exemplo. Já o embargo paralisa total ou parcialmente uma obra (construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma).
Enquanto a situação de embargo ou interdição estiver vigente, a empresa pode desenvolver ações corretivas necessárias à preservação da integridade do trabalhador em risco. Além disso, os funcionários envolvidos na situação devem receber os salários normalmente.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Aborda a implementação do SESMT, que consiste em um órgão formado por profissionais de saúde ocupacional e segurança do trabalho. A principal função é criar o planejamento de segurança da empresa e, claro, prevenir acidentes.
Os profissionais participantes do SESMT são o engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e técnico em enfermagem do trabalho.
O trabalho em conjunto feito por esses profissionais identifica e elimina riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de preservar a integridade física dos colaboradores durante a execução de suas funções. Apesar de sua importância, a constituição do órgão não é obrigatória a todas as empresas.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Na NR 5, o objetivo é a formação da CIPA, que visa a prevenção de acidentes e doenças provenientes do trabalho. Em empresas ou instituições que possuem no mínimo 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.
Através da realização de treinamento da CIPA, a conscientização de prevenção dos acidentes e prevenção de doenças de trabalho são maximizadas. A comissão é capaz de assegurar os locais corretos de trabalho para que as funções sejam exercidas com completa segurança, por exemplo.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Os EPIs são equipamentos de uso individual capazes de garantir a proteção dos colaboradores de riscos presentes no local de trabalho, a fim de garantir a segurança necessária e integridade física de cada funcionário durante o exercício de suas atribuições.
Existem os mais diversos tipos de EPIs para os distintos setores industriais. Pode-se citar as máscaras respiratórias, macacão, luvas, cintos de segurança, óculos, protetores auriculares, capacetes, botas de segurança etc. O que define qual (ou quais) equipamento de proteção deve ser usado pelo colaborador é o risco a que ele está submetido desempenhando sua função. Ou seja, para cada atividade há um conjunto de EPIs ideais.
Nessa norma, é importante destacar que a aquisição e o fornecimento do EPI ao colaborador é obrigação da empresa. Além disso, a corporação também deve treinar e orientar os trabalhadores sobre o equipamento e exigir que o operador use-o sempre.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR 10 estabelece diversas condições e requisitos de segurança em instalações elétricas, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em ambientes com essas instalações ou serviços com eletricidade.
É importante destacar que nessa extensa norma um trabalhador só poderá desempenhar uma função que envolva instalações elétricas se possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica. Além disso, também deve estar ciente das medidas de prevenção em casos de acidentes nessas instalações.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
O ponto chave dessa norma é garantir padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho a profissionais que atuam na montagem e operação de máquinas de diversas naturezas – como em um frigorífico, metalurgia, maquinário agrícola, equipamento de elevação para locais altos, entre diversos outros em ambientes comerciais, agropecuários ou industriais.
Na norma, são citadas algumas proibições e restrições sobre máquinas e equipamentos na indústria, como:
- A chave geral do equipamento não pode ter função de partida e parada;
- Fiações ou partes energizadas de circuitos elétricos não podem estar expostas e necessitam de correto isolamento.
Além disso, no caso de falha em algum equipamento, o sistema deve ser ligado manualmente ao invés de ser reativado automaticamente.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Quando um trabalhador executa alguma atividade que envolva insalubridade acima do limite estabelecido por lei, algumas medidas de acompanhamento são necessárias. A NR 15 classifica esses parâmetros e trata da prevenção, acompanhamento e restrição dos malefícios da atividade.
Além disso, a norma também determina as porcentagens adicionais no salário do colaborador relacionadas ao contato com ambientes e materiais insalubres.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Trata-se de uma norma de extrema importância em todos os ambientes de trabalho. As edificações das empresas devem ser devidamente preparadas com locais para retirada ágil dos trabalhadores em casos de incêndio, além de ser obrigatório a inclusão dos equipamentos para combate ao fogo. É importante também haver colaboradores estrategicamente treinados para o correto manejo desses dispositivos.
Técnicos, médicos e engenheiros de segurança do trabalho são profissionais fundamentais para garantir que todas as Normas Regulamentadoras sejam devidamente seguidas, para que não haja acidentes e consequentes danos físicos e psicológicos aos trabalhadores.
Segurança do Trabalho é fundamental na prevenção de acidentes nas indústrias.
Confira as ações da Siena Vedações para garantir uma indústria segura e livre de imprevistos.
Deixar um comentário